Sutentabilidade / Save the world

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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Implantação de RECURSOS HUMANOS.

O objetivo tem por finalidade a função de selecionar, gerir e nortear os colaboradores na direção dos objetivos e metas da empresa. Desta forma o mesmo facilita a administração da empresa, dando ênfase à organização de forma prática, fazendo a ligação necessária entre colaboradores e gestores.

Por que fazer ?

• Para entender o negócio da empresa, os conceitos, objetivos, valores e condutas.
• Valores que deverão ser reforçados e os que deverão ser alterados.
• Definir e estruturar o Regimento Interno da empresa e o Código de Ética.
• Estruturar o Plano de Cargos, descrevendo cargos, funções, perfil, qualificações e competências.
• Definir as políticas de recompensa: plano de carreira, benefícios, reconhecimento e recompensa, visando aumentar a motivação e busca por resultados.
• Definir as necessidades de treinamentos e planos de desenvolvimentos dos funcionários.
• Medir os retornos obtidos com os treinamentos através de Avaliações de Desempenho.
• Fazer pesquisas de Clima Organizacional e Avaliação 360 graus para identificar problemas e resolve-los.

Benefícios para empresa?

A implantação do Setor de Recursos Humanos, o mesmo contribuirá para a redução de custos, motivação dos colaboradores e implantação de benefícios, este setor trará desenvolvimento para empresa, e melhorias no processo de execução de suas atividades, buscando sempre valorizar o serviço oferecido pela empresa e seus colaboradores.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Mudança nos direitos trabalhistas.

Alguns benefícios sociais mudaram. Dentre todos, os que serão mais afetados são os trabalhadores que estão começando a se inserir no trabalho formal, como os jovens e os que acabaram de deixar a informalidade.

Como é a parcela da população que mais se associa aos empregos de curta duração, esses trabalhadores terão dificuldade em obter benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Em 2015, aumentou o prazo mínimo de carência para os trabalhadores com carteira assinada tenham acesso aos auxílios. Quanto ao seguro-desemprego, o prazo mínimo subiu para 18 meses e o abono para seis meses.

O governo anunciou as medidas como forma de conter abusos. Só em 2014, as despesas com o abono aumentaram quatro vezes e os gastos com o seguro-desemprego dobraram.

Em compensação, as mudanças são resultado da própria formalização do mercado de trabalho, em conseqüência do aumento de empregados que têm direito aos benefícios.

Além disso, em menos de 10 anos, o número de pessoas com carteira assinada dobrou, bem como, a quantidade de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, os quais possuem direito ao abono salarial. Isso é bom, né?


O auxílio-doença agora só é concedido a partir de um mês de afastamento do trabalhador, e não com 15 dias como ocorria anteriormente. Nos casos de pensão por morte, a carência agora é de dois anos, a não ser por doença profissional e acidente de trabalho.






Fontes: congressoemfoco.uol.com.br
                www1.folha.uol.com.br
                direito-trabalhista.com
                informativotrabalhista.com

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Desafios de quem esta a frente de uma equipe.

Na era do conhecimento, estamos dentro de um contexto no qual o capital humano é a força catalisadora do crescimento, unindo a competência à atitude. Mas para que qualquer atividade tome posse desse princípio, dependemos do trabalho coletivo e do comprometimento individual. Para que essa orientação seja acertada, a figura do gestor é fundamental.
Ser gestor é mais do que liderar projetos e pessoas. É também uma missão carregada de importância e significado. Se esse é o seu ofício, vocação e paixão, continue lendo o nosso artigo e descubra os desafios e perspectivas na profissão de gestor. Vem com a gente!

Reconhecer e aproveitar múltiplos talentos

Um dos maiores desafios do gestor é saber reconhecer e aproveitar múltiplos talentos. Diariamente, os líderes se deparam com competências diferentes e estilos distintos de trabalho, no entanto, muitos deles ficam engessados dentro de um padrão e acabam delegando funções sem nem mesmo avaliar os pontos fracos e fortes dos profissionais. Essa postura acaba limitando os colaboradores e deixando inúmeras potencialidades adormecidas. Para fugir dessas situação, o melhor caminho é conhecer os liderados a fundo... 

Veja em,
Fonte: http://www.contemporanearh.com.br/ 

Liderança, em gestão de pessoas.



A cada dia que passa as empresas compreendem que o talento humano é um dos recursos mais valiosos presentes em uma companhia e um dos grandes desafios atuais da área de Gestão de Pessoas é o de gerar um sincero comprometimento do colaborador com a organização. 

Diante deste entendimento, este presente artigo procurará discutir de forma sucinta os novos caminhos traçados pelos profissionais da área de RH diante dos novos desafios encontrados na tarefa de administrar pessoas e, em especial, a descoberta da importância do papel do Líder na formação de equipes competentes e comprometidas com os resultados. 

Para tanto, através de pesquisa bibliográfica, será apresentada uma breve história dos caminhos recentes percorridos pela área de Gestão de Pessoas na busca do desenvolvimento de seus colaboradores, em seguida será abordada a importância da execução de uma liderança ativa nas organizações e como os líderes estão buscando desenvolver o talento presente em suas equipes. 

Por último será exposto a nova tendência adotada pelo mercado com a figura do líder coaching, quem vem servindo como auxílio às empresas na formação destes novos líderes organizacionais.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Capacidades que um líder deve ter.

"Pessoas diferentes motivam-se por razões distintas, respondem melhor a diferentes estilos de liderança e atingem resultados por caminhos diversos. Por esses fatores, podemos concluir que liderança não é uma ciência exata. Em meio a tantas variáveis e sem dispor de um manual que explique como o líder deve agir em cada situação, ouvir as principais referências mundiais do assunto pode fazer a diferença para o sucesso de um líder. Um deles é Peter Senge, professor do MIT e autor do best-seller "A Quinta Disciplina". Em seu curso chamado Foundations for Leadership, o especialista propõe as três principais capacidades que um líder deve buscar exercitar: Orientação Criativa, Conversação Reflexiva e Compreender a Complexidade.



A Orientação Criativa não se refere à criatividade da pessoa, mas sim aos ideais que o líder quer colocar em prática e como eles podem contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Está relacionada com a Visão desse líder, com a imagem que ele faz do futuro para sua vida pessoal e profissional e que o estimula a estar em constante evolução. Segundo Senge, criar uma Visão produz a paixão necessária para buscar ser uma pessoa melhor a cada dia e o entusiasmo para realizar. "







Leia mas sobre: http://www.rh.com.br/

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Psicólogo na gestão de recursos humanos

Atualmente, as organizações colocaram toda a sua atenção em dois factores: o Ambiente e os Recursos Humanos (RH).

Primeiro, a preocupação com os danos causados ao ambiente tem adquirido grande importância e enorme impacto em muitas empresas, as quais devem não só encarregar-se das mudanças impostas por leis e regulamentos específicos, mas também atentar à percepção do público; concretamente, as atuais preocupações com o ambiente são: a contaminação, as mudanças climáticas, a quantidade de água, a segurança dos alimentos e, obviamente, os esgotamento do ozono.

O segundo fator, e o qual desenvolveremos com alguma profundidade, são os RH. Como consequência da industrialização das sociedades, as organizações vão-se tornando mais complexas, dependendo cada vez mais os indivíduos das atividades em grupos. Muito embora as pessoas (RH) se adaptem às organizações, estas constituem para essas mesmas pessoas um meio para alcançar muitos e diversos objetivos pessoais que não poderiam alcançar através do seu esforço individual. Por conseguinte, a Gestão de Recursos Humanos (GRH) não existiria se não houvessem organizações e pessoas a atuarem nestas.

Neste sentido, defenderemos que a GRH se refere à preparação adequada, à aplicação, à manutenção e ao desenvolvimento das pessoas nas organizações, embora na realidade seja difícil separar as pessoas das organizações e vice-versa.

Para tornar mais fácil o estudo da relação entre pessoas e organizações, assim como o Gerir Recursos Humanos, estabeleceremos que as organizações, os grupos e as pessoas são classes de sistemas abertos que interagem permanentemente com os seus respectivos ambientes. Recordemos que o conceito de sistemas abertos tem origem na biologia, no estudo dos seres vivos e da sua dependência e adaptabilidade ao ambiente, tendo-se alargado a outras áreas científicas como a Psicologia e a Sociologia até chegar à Gestão. O Sistema Aberto descreve as ações e as interações de um organismo vivo dentro do ambiente que o rodeia. Por conseguinte, utiliza-se o conceito de Sistema porque permite compreender, de uma forma mais ampla e real, a complexidade das organizações e a Gestão dos seus recursos.




FONTES: http://www.psicologia.pt/
                 www.rhportal.com.br

Mercado de trabalho brasileiro volta a eliminar vagas com carteira

Assim como no mês anterior, o mercado formal de trabalho eliminou vagas em fevereiro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo foi de menos 2.415 empregos com carteira assinada, resultado de 1.646.703 contratações e 1.649.118 demissões, o pior para o mês desde 1999 (-78.030). O resultado fica próximo da estabilidade (-0,01%) e, nesse sentido, foi um pouco melhor do que em janeiro, quando foram eliminados quase 82 mil postos de trabalho. Houve queda também em dezembro, mas esse é um dado normal para o mês, que historicamente tem fechamento de vagas.Em 12 meses, o saldo também é negativo: 47.228 empregos a menos (-0,11%).
A maioria dos setores fechou vagas no mês passado. Proporcionalmente, a maior queda foi da construção civil (-0,85%), com corte de 25.823 empregos. O comércio eliminou 30.354, retração de 0,33%, e a agropecuária, 9.471 (-0,61%). A indústria de transformação ficou praticamente estável, com saldo de 2.001 vagas (0,02%).
O MTE apurou crescimento no setor de serviços, com 52.261 postos de trabalho a mais (0,3%) – é essa atividade que vem sustentado o mercado no período recente. A administração pública abriu 10.541 vagas, expansão de 1,18%.
Em 12 meses, os serviços crescem 1,89%, com 324.511 empregos com carteira a mais. A construção civil cai 6,81% (menos 221.651). O comércio sobe 1,14% (104.282 vagas). E a indústria de transformação recua 2,78% (235.273 a menos). Também se registra queda na agricultura (-0,9%, o correspondente a 14.038 vagas fechadas).
O estoque de empregos do Caged é de pouco mais de 41,1 milhões.


FONTE: http://www.redebrasilatual.com.br/

quinta-feira, 9 de julho de 2015

O benefício de ensinar

"Em vez de sair roubando gente de outras empresas, faça você sua parte: forme pessoas.”


Foi assim que o Marcelo Arantes, vice-presidente de pessoas, organização e suprimentos da Braskem começou. Entrevista da Exames. 

http://exame.abril.com.br/revista-voce-rh/edicoes/38/noticias/o-beneficio-de-ensinar

Não há possibilidade de nos desenvolvermos economicamente e, consequentemente, elevarmos o nosso nível social, sem aumentarmos as nossas habilidades, sejam elas intelectuais ou técnicas. Logo, aumentar a capacitação e as habilidades das pessoas é função primordial do treinamento.

Treinar é "o ato intencional de fornecer os meios para proporcionar a aprendizagem" (CHIAVENATO, 1994, p. 126), é educar, ensinar, é mudar o comportamento, é fazer com que as pessoas adquiram novos conhecimentos, novas habilidades, é ensina-las a mudar de atitudes. Treinar no sentido mais profundo é ensinar a pensar, a criar e a aprender a aprender.

O treinamento deve incentivar ao funcionário a se auto-desenvolver, a buscar o seu próprio meio de reciclagem. O profissional de treinamento por sua vez, deverá conscientizar os funcionários da importância do auto-desenvolvimento e da busca constante do aprendizado contínuo.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Direitos trabalhistas & Oque são os sindicatos.

Desta vez vamos tratar um assunto que é de interesse de todos ! Abordando, oque é os sindicatos. E os principais direitos que um trabalhador tem.  (TODAS AS INFORAÇÕES AQUI CONTIDAS  ESTÃO SUJEITAS A MODIFICAÇÕES DE ACORDO COM A CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.)
Sindicatos.
 
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).
 
Objetivos 
 
Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. 
 
Os sindicatos de trabalhadores também são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
 
Principais benefícios do trabalhador.
 
13º salário
Conhecido como gratificação de natal, é um direito de todo funcionário e o seu valor se aproxima ao salário mensal recebido. Ele pode ser dividido em duas parcelas e é proporcional ao tempo de trabalho, por exemplo: se trabalhou 7 meses, o valor do salário vigente será divido por 12 e multiplicado por 7.  
Abono Salarial
O PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente), é como o Abono Salarial é popularmente conhecido pelos trabalhadores.
O benefício equivale a um salário mínimo e é pago aos trabalhadores contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos, que trabalharam com vínculo empregatício ao menos 30 dias no ano anterior ao exercício atual e que esteja cadastrado no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, há pelo menos cinco anos.
A partir do cadastro, o trabalhador recebe o abono salarial anualmente do Governo Federal, próximo ao dia de seu aniversário. Para sacar a quantia, fique atento às notícias quando estiver perto da data.
Geralmente, o benefício está disponível para retirada nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil. Quem possui Cartão Cidadão com a senha cadastrada, pode realizar o saque em caixas de auto-atendimento, casas lotéricas ou postos do Caixa Aqui. É necessário apresentar documento de identificação e nº de inscrição no PIS/Pasep.
Pensão por Morte
Esse serviço é devido aos dependentes de beneficiários aposentados ou trabalhadores em exercício, que faleceram. O benefício é contado a partir do óbito (quando requerido até 30 dias da morte do titular), a partir do requerimento (quando ultrapassar o prazo de 30 dias) e em caso de decisão judicial, como morte presumida.
A pensão por morte não exige carência, somente os documentos referente a morte do beneficiário. Seu valor corresponde a 100% da aposentadoria que o beneficiário recebia, ou que receberia caso tivesse aposentado. Havendo mais de um dependente, a pensão será dividida entre todos, em partes iguais. Para requerer o benefício, poderá ser nomeado um procurador para isso. Procure o atendimento da Previdência Social.
Auxílio-Doença
Benefício devido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho. Para conceder o benefício, a Previdência Social exige qualidade de segurado e carência.
O direito ao auxílio-doença é contado a partir da data de início da incapacidade, exceto casos em que o empregado tenha direito a partir 15º dia de afastamento do trabalho (pois os primeiros 15 dias são responsabilidade do empregador ou empresa). Logo, a solicitação de perícia médica deve ser realizada entre o 16º e 30º dia de afastamento.
Para segurados domésticos, por exemplo, a socilitação é feita a partir da data de início da incapacidade ou a partir da data de entrada do pedido do auxílio, quando o benefício é solicitado após o 30º dia de início da incapacidade.
Para comprovar a incapacidade é necessário realizar exame de perícia médica, pela própria Previdência Social. Caso o trabalhador se sinta incapaz de retornar ao trabalho, o mesmo deve solicitar um pedido de prorrogação, observando o limite de 15 dias até a data de cessação do benefício.
O auxílio-doença pode cessar pelos seguintes motivos: alta médica ou seja, recuperação do trabalhador; transformação do benefício em aposentadoria por invalidez, auxílio-doença previdenciário decorrente de acidente de trabalho; falecimento do segurado; alta antecipada, ou seja, retorno voluntário do trabalhador ao trabalho, sem prévia perícia médica e concessão de aposentadoria.
Para informações sobre as modalidades de perícia médica e o valor do benefício, entre em contato com a Previdência Social. O beneficário pode nomear um procurador para realizar o requerimento.
Auxílio-Acidente
Quando um trabalhador sofre um acidente e fica com sequelas que acabam reduzindo sua capacidade de trabalhar, o mesmo tem direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido para o segurado que recebia auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho.
Categorias que têm direito ao auxílio-doença: trabalhador empregado, avulso e segurador especial.
 Categorias que não têm direito: empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo.
Não é exigido tempo de carência, mas exige que o trabalhador tenha qualidade de segurado, ou seja, esteja em dia com as contribuições da Previdência Social e que comprove impossibilidade de desempenhar as atividades no seu trabalho – isso é comprovado por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
Devido ao caráter indenizatório, o benefício pode ser acumulado com outros pagos pela previdência, exceto auxílio-doença proveniente da mesma lesão ou aposentadoria. O auxílio-acidente cessa a partir do momento que o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
A partir do dia seguinte de cessação do auxílio-doença, o auxílio-acidente já pode começar a ser pago ao beneficiário. O valor corresponde a metade do salário de benefício do auxílio-doença que é corrigido até um mês antes do início do auxílio-acidente. 
Salário-Família
O salário-família é um benefício cedido aos trabalhadores que têm renda até R$ 971,78 e é pago proporcionalmente ao número de filhos com idade até 14 anos. O benefício independe de carência, mas exige que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
Filhos inválidos (independentemente da idade), enteados e tutelados também têm direito ao benefício, desde que não tenham meios de se sustentar e sejam dependentes economicamente. Os valores por filho dependem da renda mensal do trabalhador.
Participam do benefício: empregados e trabalhadores avulso em atividade; aposentados por invalidez, idade ou em gozo do auxílio-doença; trabalhador rural aposentado por idade, pai e mãe segurados empregados.
Desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não podem usufruir do salário-família.
Quando o benefício é encerrado: desemprego do segurado, quando o filho completa 14 anos, falecimento do filho e quando o filho inválido torna-se capaz.
Vale-cultura
Mais de 42 milhões de trabalhadores brasileiros podem ser beneficiados com o vale-cultura, um cartão pré-pago no valor de 50 reais que possibilita a ida ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou até comprar e alugar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais e até comprar instrumentos musicais (pois o benefício é cumulativo e não tem validade). Pagar cursos na área de artes também é permitido com a utilização do cartão. Entre em contato com o RH para solicitar o cadastro da empresa!
Auxílio-creche
Segundo a CLT, trabalhadoras contratadas por estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, estão asseguradas pelo auxílio-creche. Toda empresa nas condições citadas são obrigadas a disponibilizar local apropriado para que as empregadas guardem e assistam seus filhos no período de amamentação (até os 6 meses de idade). A creche pode estar localizada nas dependências da empresa ou não.
Para substituir a exigência contida na CLT, as empresas adotam o sistema de reembolso-creche que consiste em um valor repassado diretamente à mãe. O benefício deve custear integralmente as despesas efetuadas com pagamento de creche escolhida de acordo com a preferência da mãe. O valor também pode ser convertido como auxílio-babá, seguindo critérios da empresa e em convenção com a trabalhadora.  
Assistência Médica, Odontológica e Vale Alimentação
Plano de saúde, odontológico e vale alimentação e refeição são benefícios ao trabalhador que não contam como obrigações legais de uma empresa. Entretanto, empresas que dispõe de 300 funcionários ou mais são obrigadas a providenciar um local apropriado para as refeições realizadas durante a jornada de trabalho.
Apesar de não ser obrigação da empresa, fornecer assistência médica e odontológica, entrou em vigor a partir de 01/06/2012, uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que permite aos trabalhadores demitidos e aposentados a continuidade do plano de saúde empresarial, com cobertura igual à vigente durante o contrato de trabalho. Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, o mesmo deverá ter sido demitido sem justa causa, ter pago parte do plano durante a vigência do contrato e assumir a mensalidade integralmente após o desligamento.


FONTE : suapesquisa.com

                 direito-trabalhista.info

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Saúde e segurança

INFORMAÇÃO.

Quem previne, poupa. O Brasil gasta anualmente R$ 20 bilhões com acidentes e doenças de trabalho, portanto, oferecer condições de segurança tornou-se requisito obrigatório às empresas que desejam ser competitivas. Com a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho, diretamente ligadas à responsabilidade social da empresa, é preciso aliar os investimentos em prevenção, com a formação e treinamento de trabalhadores e profissionais da área.


Fonte: www.rhportal.com.br/