Alguns
benefícios sociais mudaram. Dentre todos, os que serão mais afetados são os
trabalhadores que estão começando a se inserir no trabalho formal, como os
jovens e os que acabaram de deixar a informalidade.
Como é a
parcela da população que mais se associa aos empregos de curta duração, esses
trabalhadores terão dificuldade em obter benefícios sociais, como o
seguro-desemprego e o abono salarial.
Em 2015,
aumentou o prazo mínimo de carência para os trabalhadores com carteira assinada
tenham acesso aos auxílios. Quanto ao seguro-desemprego, o prazo mínimo subiu
para 18 meses e o abono para seis meses.
O governo anunciou as medidas como forma de
conter abusos. Só em 2014, as despesas com o abono aumentaram quatro vezes e os
gastos com o seguro-desemprego dobraram.
Em
compensação, as mudanças são resultado da própria formalização do mercado de
trabalho, em conseqüência do aumento de empregados que têm direito aos
benefícios.
Além disso,
em menos de 10 anos, o número de pessoas com carteira assinada dobrou, bem
como, a quantidade de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, os
quais possuem direito ao abono salarial. Isso é bom, né?
O
auxílio-doença agora só é concedido a partir de um mês de afastamento do
trabalhador, e não com 15 dias como ocorria anteriormente. Nos casos de pensão
por morte, a carência agora é de dois anos, a não ser por doença profissional e
acidente de trabalho.
Fontes: congressoemfoco.uol.com.br
www1.folha.uol.com.br
direito-trabalhista.com
informativotrabalhista.com
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